O Tribunal da FEI, em decisão final, suspendeu o cavaleiro Rodrigo Pessoa, pelo uso de substância proibida no cavalo Rufus, em 135 dias. O cavaleiro pode recorrer da decisão em 30 dias.
A CBH, em comunicado oficial, informa que Rodrigo Pessoa irá recorrer.
Confira na íntegra o comunicado da FEI.
Veja também as decisões interinas para os cavaleiros Christian Ahlmann / Cöster (GER) e Toni Andre Hansen / Camiro (NOR) e a decisão final para Rodrigo Pessoa / Rufus.
Fonte: FEI |