O cavaleiro Rodrigo Pessoa está suspenso 135 dias em decisão final do Tribunal da FEI. Também foram mantidas, até julgamento final, as suspensões para os cavaleiros Christian Ahlmann e Toni Andre Hansen

O Tribunal da FEI, em decisão final, suspendeu o cavaleiro Rodrigo Pessoa, pelo uso de substância proibida no cavalo Rufus, em 135 dias. O cavaleiro pode recorrer da decisão em 30 dias.

A CBH, em comunicado oficial, informa que Rodrigo Pessoa irá recorrer.

Confira na íntegra o comunicado da FEI.

Veja também as decisões interinas para os cavaleiros Christian Ahlmann / Cöster (GER) e Toni Andre Hansen / Camiro (NOR) e a decisão final para Rodrigo Pessoa / Rufus.

Fonte: FEI









 
Política de Privacidade | Aviso Legal | Cadastre-se | Fale Conosco | Anuncie